Carta de Permanência: Mais um benefício exclusivo Bradesco Saúde

A Carta de Permanência é um documento essencial que comprova seu histórico como beneficiário do Bradesco Saúde. Este certificado oficial atesta todo o período de vínculo com o plano, garantindo seus direitos em diversos momentos importantes da sua jornada com nossos serviços de saúde.

Este documento comprova o cumprimento de carências contratuais e facilita processos como a migração entre categorias de planos, possibilitando uma transição tranquila quando suas necessidades mudam. Além disso, a Carta de Permanência é fundamental para exercer o direito de portabilidade para outra operadora sem a necessidade de cumprir novas carências, preservando seus direitos já adquiridos

 

Conheça os Benefícios da Carta de Permanência

A carta de permanência do Bradesco Saúde oferece diversas vantagens para que você continue recebendo atendimento de qualidade sem interrupções.

Manutenção da mesma cobertura

Continue com o mesmo plano e cobertura que você já conhece e confia, sem alterações nos serviços e procedimentos cobertos pelo seu plano atual.

Rede completa de atendimento

Acesso à mesma rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios em todo o Brasil, mantendo a qualidade do atendimento que você já conhece.

Sem carência

Não há períodos de carência para utilização dos serviços já contratados, permitindo que você continue utilizando o plano sem interrupções.

Inclusão de dependentes

Possibilidade de manter seus dependentes no mesmo plano de saúde, garantindo proteção para toda a família sem interrupções.

Tempo de permanência garantido

Direito de permanência no plano por um período proporcional ao tempo de contribuição, conforme previsto na legislação.

Acesso aos serviços digitais

Continue utilizando todos os serviços digitais do Bradesco Saúde, como agendamento online, telemedicina e acesso ao aplicativo.

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a carta de permanência.

O que é a carta de permanência?

A carta de permanência é um documento que garante ao ex-funcionário o direito de continuar no plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa, conforme previsto na Lei 9.656/98. Este benefício permite que você mantenha as mesmas condições de cobertura por um período proporcional ao tempo em que contribuiu para o plano.

Têm direito à carta de permanência os ex-funcionários que foram demitidos sem justa causa ou que se aposentaram, desde que tenham contribuído para o pagamento do plano de saúde durante o vínculo empregatício. O benefício também se estende aos dependentes que já estavam incluídos no plano.
O tempo de permanência é proporcional ao tempo de contribuição para o plano, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses. Para aposentados que contribuíram por mais de 10 anos, é possível permanecer no plano por tempo indeterminado, mediante pagamento integral da mensalidade.
O valor da mensalidade será o mesmo que a empresa pagava pelo seu plano, incluindo a parte que era subsidiada pelo empregador. Ou seja, você assumirá o valor integral do plano, mas mantendo as condições de um plano empresarial, que geralmente tem valores mais vantajosos que planos individuais.

Geralmente não é permitida a inclusão de novos dependentes após a emissão da carta de permanência, exceto em casos específicos como nascimento, adoção ou casamento, que devem ser comunicados dentro do prazo estabelecido nas condições contratuais.

A solicitação deve ser feita em até 30 dias após o desligamento da empresa ou recebimento da comunicação de aposentadoria. É importante respeitar este prazo para garantir a continuidade do plano sem interrupções na cobertura.

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